Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA PRIMEIRA CÂMARA

   

OFÍCIO Nº 1638/2021-SECA1

Palmas, 18 de outubro de 2021 

A Sua Excelência o Senhor
GIDEON DA SILVA SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Araguaína

Assunto: Processo nº 3804/2020 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2019

Senhor Presidente,

Com base em deliberação da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ocorrida na Sessão Ordinária de 28/09/2021, comunicamos Vossa Excelência para a adoção das providências necessárias quanto às recomendações constantes no item "8.3" do Acordão nº 628/2021 - TCE/TO.

Alertamos que o prazo recursal se inicia com a publicação da decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do artigo 27, da Lei nº 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO), c/c artigo 341, parágrafo 3º, do Regimento Interno.

O inteiro teor do relatório, voto e decisão, bem como do processo, poderão ser acessados no sistema eletrônico http://app.tce.to.gov.br/econtas/externo, por meio de certificação digital, ou pelo link https://www.tceto.tc.br/e-contas do Portal e-Contas - Consulta Pública de Processos, na aba pesquisa avançada.



Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por:
WALFREDO FERREIRA DE MEDEIROS JUNIOR, SECRETARIO DE CAMARA, em 18/10/2021 às 14:43:41
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 163206 e o código CRC 9FFE608

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